Antes de analisar se o lucro real é válido para uma pequena empresa, é necessário diferenciar o lucro real do lucro presumido.
O lucro presumido normalmente é adotado por empresas que possui um faturamento anual de até R$ 48 milhões. Nesse caso, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são cobrados a partir de um percentual preestabelecido pela Receita.
Resumidamente, o lucro presumido tende a ser a melhor opção nos casos em que o lucro for igual ou superior aos percentuais predeterminados pela Receita (os 8%, 12% ou 32%, dependendo de casa tipo de empresa). Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu.
Já o Lucro Real é como é chamada a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado.
LUCRO REAL E PEQUENAS EMPRESAS
O Lucro Real é considerado por muitos mais justo do que o Lucro Presumido, isso porque o primeiro é baseado resultados realmente ocorridos por meio do balanço contábil, com ajustes apontados pela legislação, com a adições e exclusões à base de cálculo.
Porém o Lucro Real é considerado também mais burocrático, isso porque ele leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS, ou seja, ele possui alíquotas maiores e crédito das contribuições. No entanto, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro do negócio, o Lucro Real possui vantagens devido as probabilidades maiores do emprego de planejamento tributário.
Basicamente, ao optar pelo Lucro Real as vantagens mais evidentes são:
- A capacidade de equilibrar os prejuízos fiscais anteriores, ou até mesmo aqueles do mesmo exercício;
- Diminuir ou interromper o recolhimento do IRPJ e da CSLL, a partir do uso dos balancetes mensais;
- Aceitação de créditos do PIS e COFINS;
- Maiores probabilidades de planejamento tributário.
Entretanto, há também as desvantagens oriundas do Lucro Real, que são:
- Máximo rigor contábil através das regras tributárias, como por exemplo, os ajustes fiscais, que teoricamente possuem maior burocracia. Entretanto não fundamentalmente, visto que todas empresas, incluindo aquelas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, necessitam de contabilidade, de acordo com exigências da legislação comercial vigente.
- As alíquotas do PIS e COFINS são mais elevadas no Lucro real, de maneira especial, caras para empresas de serviços, que apresenta baixos créditos das contribuições da empresa.
Devido à facilidade, e por pura comodidade, inúmeras são as empresas que preferem o Lucro Presumido. No entanto, vale ressaltar que, pelo menos anualmente, é preciso analisar os balancetes contábeis, a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x a tributação simulada pelo Lucro Real, já considerando a utilização de técnicas de planejamento tributário.
Assim, cabe a cada empreendedor analisar os prós e contras do lucro real, e dessa forma, determinar se esse é o modelo realmente viável para sua empresa, principalmente porque os impostos e taxas são relativamente altos.
Seu contador ou escritório de contabilidade deve ser capaz de dar uma boa resposta. Garantindo que sua empresa esteja regular perante a receita e pagando a menor quantidade de impostos possível.